O CONFLITO ENTRE DIREITO FUNDAMENTAL E CONTRATO DE ADESÃO NOS CASOS DE ENDOMETRIOSE

Vitoria CLEBIS, Ana Luíza MARTINS

Resumo


O presente resumo trata sobre a relevância que o Estado reconhece acerca do planejamento familiar nos casos de cobertura para o tratamento de endometriose. Tem-se como finalidade demonstrar que apesar de um contrato de adesão estabelecido entre plano de saúde e a pessoa humana, prevalece o Direito Fundamental ao Planejamento Familiar. A metodologia utilizada foi a bibliográfica de caráter dedutivo. A ineficácia do Estado em relação à saúde faz com que parte da população brasileira se torne adepta aos planos de saúde. Estes, tem como regulamentador os contratos de adesão, sejam eles para pessoas físicas ou jurídicas. O conflito em questão versa sobre a mulher portadora de endometriose e a necessidade de um tratamento oneroso para engravidar, sem este tratamento as chances de gravidez por meios naturais são significativamente menores. Endometriose é uma afecção inflamatória provocada por células do endométrio que, em vez de serem expelidas elas migram no sentido oposto e caem nos ovários ou na cavidade abdominal, onde voltam a multiplicar-se e a sangrar. A patologia atinge cerca seis milhões de mulheres brasileiras segundo a OMS, sendo o tratamento mais indicado, a fertilização in vitro. O artigo 226, caput, da Constituição Federal diz que a família tem especial proteção do Estado, por ser a base da sociedade. Já no §7º do mesmo é expressamente dito que, o planejamento familiar baseados nos princípios da dignidade da pessoa humana, não poderá ser vedado por parte de instituições tanto oficiais como privadas. A Lei 9263 de 12 de janeiro de 1996 vem para regulamentar e reforçar o Direito Fundamental ao Planejamento Familiar. Nesta define o planejamento familiar como sendo o conjunto de ações de regulação da fecundidade que deve manter os direitos já descritos na Constituição. Conforme a Lei 9656/98 da ANS em seu art. 35-C, inciso terceiro diz que é obrigatória a cobertura nos casos de planejamento familiar, seja por instituição pública ou privada. As jurisprudências trazem corriqueiramente a resolução do conflito entre a função social do contrato, que por diversas vezes contém cláusulas abusivas em relação ao consumidor, e um Direito Fundamental. Pode-se portanto concluir que, apesar de ser dever do Estado fornecer eficientemente o auxílio para o planejamento familiar, por conta de uma falha contratual abre-se uma brecha para os planos de saúde serem responsáveis por clientes que peçam o tratamento para fertilização in vitro, visto que no contrato de adesão do plano está previsto apenas a exclusão do tratamento de inseminação artificial e não a fertilização in vitro que é a indicada para esse tipo de patologia. Seria abusivo excluir genericamente ou por analogia um tratamento que não está previsto, já que os mesmos são realizados de formas distintas, e ainda que previsto, violaria um Direito Fundamental.

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