DA EVOLUÇÃO HISTORICA DOS PRINCÍPIOS CONTRATUALISTAS E SEUS SUBSÍDIOS A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Gustavo Tavares GUEDES, Giovanna Mautoni ROCHA

Resumo


O presente trabalho busca esboçar o desenvolvimento histórico da transição do modo de pensar, da época absolutista, para o movimento iluminista e ainda o estudo do estado de natureza necessário para se dar a ideia de pacto social derivado de leis e direitos naturais. Transcorrendo pelo contexto histórico, busca-se clarear o processo de mudança, pelo qual o modo de conceber o conhecimento passa. Inicia-se explorando as teorias que fundamentavam o antigo regime. A teoria do direito divino do rei é a primeira a ser desenvolvida, esta que, diz respeito a predestinação do rei ao trono, o monarca seria um escolhido de Deus. Em seguida vê-se a teoria do contrato social de origem absolutista, neste o homem é mal por natureza e, por isso, vive em constante estado de guerra, gerado pela batalha constante do homem contra o próprio homem, trazendo à tona a necessidade de criação de um Estado absoluto que, absorveria todos os direitos naturais do homem e devolveria apenas o mínimo, o direito à vida. Fixando-se a teoria do contrato social de cunho iluminista, como ponto de chegada desta transição. Esta que surge também, da concepção de um estado de natureza do homem, vivido antes do surgimento do Estado, onde a humanidade teria direitos e leis naturais que regiam convívio tribal do período. Coloca-se esses direitos e leis naturais dentro de uma consciência individual de cada um, inerente ao ser humano, esta que seria alcançada pela razão. O homem seria bom nessa parte de sua vida, porem com o desenvolvimento de técnicas para a proteção da propriedade ou com convergências geradas em torno da propriedade, o homem busca uma forma de proteger e garantir seus direitos naturais, criando-se um contrato social para a efetivação destes direitos, resulta-se em um Estado democrático que, não interfere em muito nas relações entre os indivíduos, seria o Estado mínimo. A partir de uma metodologia reflexiva explicativa, entende-se que há uma herança dessas teorias iluministas na Constituição atual. Ressaltando a acuidade da teoria do contrato social para a efetivação de direitos e garantias fundamentais, ponteando com a Constituição Federativa do Brasil, afim de objetivar um vislumbre sobre as ideias contratualistas liberais que compõem as raízes de direitos fundamentais, tais como vida, liberdade, propriedade e igualdade, acabando-se por se concretizarem em determinado tempo e espaço chegando a serem regidos como princípios constitucionais. Concluindo-se a tamanha importância jurídica de se conhecer a origem dos preceitos constitucionais.

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