O ACORDO MPF/MPE/CESP COMO INSTRUMENTO DE DESTINAÇÃO DE MULTA A REGIÃO IMPACTADA PELA FORMAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE HIDRELÉTRICA

Luís Roberto GOMES

Resumo


 

Nos autos de ação civil pública ambiental ajuizada pelo MPF e pelo MPE, em 1998, em razão da formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Porto Primavera, firmou-se acordo judicial que contemplou, entre outras obrigações, a criação de dois Parques Estaduais (do rio Aguapeí e do rio do Peixe), hoje implantados. Pela demora na implementação de um deles, obteve-se multa de caráter cominatório de 119 milhões de reais, em novo acordo judicial. Considerando a inoperância e a incapacidade do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos para garantir a aplicação dos recursos, na área impactada pelo dano ambiental e socioeconômico, desenvolveu-se uma sistemática que aproveitou as normas já existentes, aplicáveis na liberação de recursos federais aos municípios brasileiros, a fim de se conseguir atingir a finalidade legal – vincular a destinação da multa ao local do dano. Este artigo descreve e discute a origem, o fundamento, o conteúdo e a execução desse trabalho inédito no país.


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