A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PREVISTA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, LEI N° 13.105/2015
Resumo
Devido a omissão legislativa no tocante ao procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica, se instalou no ordenamento jurídico brasileiro certa insegurança jurídica, onde os alvos são os integrantes do quadro societário de uma sociedade empresária. Sendo assim, o novo Código de Processo Civil, de maneira inovadora, criou um procedimento para este instituto, com a finalidade de preencher esta lacuna normativa e afastar os problemas que permeiam sua aplicação. Entretanto, antes de discorrer sobre este procedimento inovador, se faz necessária uma breve análise não só da personalidade jurídica da sociedade empresária, como também de sua desconsideração em determinadas hipóteses legais.