ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS PORTADORAS DE ENFERMIDADES GRAVES
Resumo
Esse trabalho busca trazer um breve apontamento sobre a isenção do imposto de renda para pessoas que são portadoras de doenças graves, valendo-se da isonomia tributária, em que sempre que forem possíveis os impostos deverão ter um caráter pessoal segunda a capacidade tributária daquele que contribui. Nesse mesmo plano, respeitando-se os direitos individuais que são determinados pela lei, inclusive o patrimônio, e o rendimento do contribuinte. Isso advém do Princípio da isonomia, em tratar de forma igual aqueles que são iguais e desigualmente os desiguais.