O CONCEITO DO IDOSO E A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DE SEUS DIREITOS

Ana Carolina de Oliveira FERREIRA, Florestan Rodrigo do PRADO

Resumo


O Brasil, sendo historicamente visto como um país jovem, se vê formado, em algumas regiões, por mais de 10% de pessoas com mais de 60 anos. Contudo a OMS (Organização Mundial da Saúde) considera velho, todo país que tem mais de 14% da população com 60 anos ou mais. Constata-se que mais brasileiros vivem mais atualmente e isto é um grande bônus. Todavia nem sempre estão vivendo bem, sendo que o acúmulo de doenças crônico-degenerativas está provocando velhices frágeis, portando alto grau de dependência e comprometimento da autonomia. Tal realidade vem lhes retirando a capacidade para o exercício da cidadania. Observa-se que são várias as situações onde o profissional do direito pode interferir positivamente no que tange à atenção aos idosos. Tanto a insegurança, como a sensação de fragilidade, dentre tantas outras peculiaridades, a princípio não biológicas, trazem impacto à saúde, comprometendo a qualidade da velhice. O acesso a tais informações sistematizadas dá instrumentos aos interessados para que possam opinar, orientar e também viabilizar soluções, facilitando a manutenção ou a conquista da funcionalidade do idoso enquanto cidadão. Fatos vinculados ao gerenciamento do patrimônio, matrimônio, herança, interdição, curatela, dentre outros. Estão mais presentes em sociedades que envelhecem. É notório que a prevalência das referidas situações exige clareza em direitos e deveres de cada cidadão, da sociedade e do estado. O ato de advogar em prol de idosos e especialmente dos muito idosos, pessoas com 80 anos ou mais, é propiciar uma sociedade coerente e justa. Deste modo permite-se uma velhice com mais respeito e com o suporte merecido.

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