DA (IM)POSSIBILIDADE DO FORO CONSTITUCIONAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO ÂMBITO DAS AÇÕES CIVIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Resumo
A presente pesquisa tem por objeto analisar a possibilidade de foro privilegiado nas ações civis por ato de improbidade administrativa, confrontando a Constituição Federal e os precedentes judiciais dos tribunais superiores pátrios acerca do tema, e a partir de então considerando os posicionamentos favoráveis e os desfavoráveis chegar à conclusão de que o foro privilegiado é assegurado constitucionalmente ao ocupante de cargo e em razão do cargo ocupado, não para o agente que o ocupa, devendo prevalecer o entendimento de que o bem jurídico de maior relevância nos casos de improbidade é a moralidade administrativa. Os tribunais superiores têm aplicado a teoria das competências implícitas complementares para ampliar a competência constitucional do foro por prerrogativa dos crimes comuns e de responsabilidade, para os atos praticados por agentes públicos no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa, a influência de tais precedentes sem a parcimônia necessária pode incorrer em inconstitucionalidade.