A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NEGRA: FEMINICÍDIO
Resumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar uma breve abordagem sobre a violência contra a mulher, para posteriormente, conceituar e contextualizar o feminicídio e suas diversas características, suas principais causas e consequências. Observa-se, ainda, que a legislação é clara, quando define que o sujeito passivo do feminicídio é do sexo feminino, o que requer reflexões sobre a questão de gênero. Discorre-se que a violência doméstica é considerada como uma violência de gênero, uma afronta diretamente aos direitos humanos da mulher agredida. No Brasil, estudos apontam que existem várias formas de violência, como por exemplo a violência urbana, que retrata um tipo de violência praticada pela discriminação contra as minorias, como negros, índios, mulheres, crianças e idosos; e a violência social, que retrata altos índices de desigualdade social e pobreza. Neste artigo, focaremos na discriminação racial contra as mulheres negras e o feminicídio, uma questão que precisa ser discutida no âmbito coletivo para que haja, na prática, a efetivação de medidas protetivas, como estabelece a Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do código penal. Para a realização do artigo utilizamos a metodologia de pesquisa bibliográfica e análise teórica e crítica do tema em questão, além de pesquisa quantitativa que apresenta indicadores sociais sobre o feminicidio de mulheres negras.