O DIREITO AO ENVELHECIMENTO: QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA

Isabela Esteves TEMPORIM, Sérgio Tibiriçá AMARAL

Resumo


Durante a história, os idosos foram um grupo social nunca reconhecido como detentor dos mesmos direitos dos outros cidadãos, e realidade social não era efetiva para acabar com essas diferenças. Visto como um ser inútil e que já havia vivido, zelar por eles tornou-se responsabilidade individual de cada família e não do Estado, como hoje está na Constituição. Com a conquista dos direitos humanos se estendendo indiscriminadamente a todos e o Estado firmando-se como Democrático, foi preciso que estes direitos saíssem do papel e fossem efetivados. Somente assim tornou-se possível que o idoso assumisse seus direitos e o Estado as suas responsabilidades perante o seu próprio cidadão.

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