A TRIBUTAÇÃO DAS TERRAS OCUPADAS POR REMANESCENTES DE QUILOMBOS

Letícia Ávila KAWANO, Mariana Tavares Amaral MELLO

Resumo


O presente trabalho tem como principal objetivo a análise da legislação brasileira, principalmente do texto constitucional, visando entender a questão da tributação sobre as terras ocupadas por remanescentes de quilombos. Frise-se que a Magna Carta prevê imunidade tributária em determinadas circunstâncias. Ademais, o sistema tributário nacional leva em conta o principio da proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana, de modo com que contribui apenas os que possuem condições. Para tanto, é necessário, ainda, o estudo do princípio da isonomia, sendo que para efetivá-lo, o constituinte, preocupado com os remanescentes de quilombos, lhes garante maior proteção. Assim, reconhecendo a fragilidade de tais povos, é possível que a imunidade em relação às terras por eles ocupadas seja reconhecida.

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