LEI MARIA DA PENHA – HISTORICIDADE E EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS

Lolita Yara P. LAMEIRA, Gilson Sidney Amâncio de SOUZA

Resumo


A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, homenageou a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica. A lei cria 23 mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Historicamente, as mulheres no mundo e no Brasil, até os dias de hoje, são sujeitas a violência física e moral, constrangimento de toda espécie, frequentemente deixam de perceber salários e outros benefícios que homens em igualdade de condições recebem, ou seja, são desvalorizadas em seu ambiente de trabalho, e, isso ocorre mais repetidamente quando são negras, pobres e de baixa escolaridade. Assim, para corrigir um déficit legislativo, cultural, econômico, social e jurídico, a lei em questão aliado a políticas sociais, objetivam garantir as liberdades individuais e os direitos fundamentais as mulheres.

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