A INSENÇÃO TRIBUTÁRIA DE PESSOAS DEFICIENTES

Álvaro Sampaio Dias Neto

Resumo


 

O presente estudo busca abordar a questão relativa à exclusão das pessoas deficientes, ou portadoras de deficiência, da obrigação de pagar tributos, através da modalidade da isenção sobre os impostos referentes, sobretudo, ao IPVA, IOF e IPI.

Além disso, de se ressaltar que a isenção, como modalidade de exclusão ou exoneração do crédito tributário, prevista no artigo 175, I, do Código Tributário Nacional, tem como fundamento critérios de isonomia e igualdade, constitucionalmente previstos, porquanto o artigo 151, I da Constituição Federal de 1988, contempla o princípio da uniformidade tributária, consequente do princípio federativo, que autoriza a União a conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diversas regiões do Brasil, dentre as quais a isenção se demonstra como um dos meios mais eficazes a satisfazer a isonomia e igualdade.

Deve-se ressaltar, também, que a isenção pode atuar como importante mecanismo de realização da extrafiscalidade, uma vez que, mediante sua concessão, modula-se o comportamento dos sujeitos com vista ao alcance de finalidades sociais, econômicas e outras de interesse público.


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