ENFERMIDADES GRAVES E A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

Ana Isabela Loma SCHUTZE, Michelly Macedo GONÇALVES

Resumo


A presente temática visa a abordagem de um benefício concedido às pessoas portadoras de enfermidades graves, quer seja, a isenção de tributos em determinadas situações trazidas pelo Código Tributário Nacional. Atenta-se que os portadores de doenças graves e/ou incuráveis enfrentam diversos problemas perante a sociedade, desde a simples rejeição social até a dificuldade de acesso a tratamentos e locais onde estes poderiam ser disponibilizados. A legislação brasileira tão somente tenta solucionar parte da problemática concedendo a estes, direito especial. O legislador concedeu à dádiva para àqueles cuja comprovação médica é atestada e em razão da enfermidade, a patologia do ser humano estará afetada, e por isto, poderá ser dispensado às despesas relativas aos tributos. Comumente se dá por uma simples lógica de que estes já sofrem patrimonialmente para zelar seu bem-estar, e sendo assim, é afastado o surgimento da obrigação tributária. Denotam-se outrora, as principais informações sobre o benefício por parte de portadores de doenças física, visual ou mental, desde os requisitos necessários para aquisição, procedimento estabelecido, e, ainda, se a lei deverá ter a interpretação taxativa ou extensiva quanto às espécies de enfermidades.

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