A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA ÀS PESSOAS DEFICIENTES NO ÂMBITO LEGISLATIVO NACIONAL EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Resumo
A isenção fiscal está estipulada no artigo 175, I do Código Tributário Nacional, sendo uma forma de exclusão de crédito tributário. As isenções tratadas no presente artigo tratam-se em favor das pessoas que apresentam algum tipo de deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo previsto no artigo 2º da nova Lei 13.146 de 2015, e que no desenvolvimento do trabalho abordaremos conjuntamente com a Constituição Federal, á legislação infraconstitucional, analisando doutrinas e jurisprudências nacionais.