A ISENÇÃO DE TRIBUTOS EM FACE DOS DEFICIENTES

Gabriela Cristina Matheus de MENEZES, Isabela Trombin PASCHIUNI

Resumo


O presente artigo visa elucidar as diferentes isenções tributárias concernentes as pessoas com deficiência em suas várias formas, como, física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, bem como as peculiaridades inerentes a cada espécie de tributo.

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