A ISENÇÃO DE TRIBUTOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Nathália Malacrida de ARAÚJO

Resumo


 

Buscou-se demonstrar, através de uma sucinta análise, que em que pese a Constituição Federal, leis infraconstitucionais, e a Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, considerada supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, se esforçarem para proteger os direitos inalienáveis do homem, principalmente com relação às pessoas com deficiência, ainda há muito que ser aperfeiçoado e melhorado no nosso país, a fim de que os direitos dos deficientes sejam plenamente efetivados. No Direito Tributário há isenções instituídas em favor dos cidadãos deficientes, respeitando-se a igualdade tributária material. Sob este aspecto, necessário perceber que é possível, considerando a condição de tais pessoas, novas isenções, bem como a abrangência das já existentes pode se alargar para melhor proteger e satisfazer os direitos das pessoas com deficiência.


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