A SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL E O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

Beatriz de OLIVEIRA MELO

Resumo


 

No presente trabalho, serão abordados aspectos a respeito de um dos mais importantes direitos inerentes ao ser humano, o direito à saúde (artigos 6º e 196 da Constituição Federal), em face do princípio da impessoalidade que rege os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na forma do artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Ao discutir tal direito, deve-se partir da premissa de que todo cidadão deve ter assegurado, de forma igualitária, seus direitos fundamentais, tendo vista que estão todos amparados em normas, leis e princípios, sendo um deles o princípio da impessoalidade. O direito à saúde está intimamente conectado ao Estado, executor de garantias – através deste que é possível obter a efetivação de direitos de maneira satisfatória e concisa. Tal direito está integrado ao rol dos direitos fundamentais, tidos como mínimos e essenciais ao homem, sendo um dos direitos sociais, que possuem como objetivo estabelecer a igualdade social através da atuação positiva do Estado. Também vale trazer à tona, falando diretamente sobre a Administração Pública (como principal meio de efetivar o direito à saúde), o princípio da supremacia do interesse público. Assim sendo, no âmbito das relações sociais, com enfoque à saúde, surgirão conflitos entre o interesse público e o interesse privado, de forma que, para solucioná-lo, há de prevalecer o interesse público, ou seja, aquele que atende um maior número de pessoas. Assim, embora a saúde se encontre assegurada como ";dever do Estado e direito de todos"; pela Constituição, há muito de se caminhar para sua plena efetividade – é necessário visar a importância da efetivação deste direito como forma de tornar acessível à dignidade e a igualdade preceituada no texto constitucional.


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