LIMITES DAS INTERVENÇÕES CORPORAIS NO PROCESSO PENAL À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
O presente estudo irá dispor da análise das intervenções corporais admitidas na esfera atual do Processo Penal Brasileiro. Proceder-se-á a investigação de como esses meios são aplicados no âmbito processual penal alvejando as suas vantagens para o procedimento de investigação e identificação criminal.
Busca-se também traçar a relação dos Direitos Fundamentais inerentes a qualquer indivíduo para com a beneficiação para a atividade persecutória exercida pelo Estado, expondo também os limites para que ambos não sofram violações, procedendo de forma respeitosa e favorável para os dois campos, quais sejam: Direito a Intimidade e Incolumidade do Corpo e Mente e Direito de Punir do Estado. Além disto, a discussão se dilatará brevemente abordando sob esta perspectiva o Princípio da Não Autoincriminação e a lei 12.654/2012 que institui a nova identificação criminal nos campos investigatório e condenatório.
Busca-se também traçar a relação dos Direitos Fundamentais inerentes a qualquer indivíduo para com a beneficiação para a atividade persecutória exercida pelo Estado, expondo também os limites para que ambos não sofram violações, procedendo de forma respeitosa e favorável para os dois campos, quais sejam: Direito a Intimidade e Incolumidade do Corpo e Mente e Direito de Punir do Estado. Além disto, a discussão se dilatará brevemente abordando sob esta perspectiva o Princípio da Não Autoincriminação e a lei 12.654/2012 que institui a nova identificação criminal nos campos investigatório e condenatório.