CALCULO DA DESPESA COM PESSOAL DE ACORDO COM A NATUREZA JURIDICA DOS INSTITUTOS QUE A COMPÕE
Resumo
O presente trabalho por meio dos métodos dedutivo, indutivo e histórico, com o objetivo de analisar a natureza jurídica do que deve ser considerado como gastos com pessoal. Os limites constitucionais e responsabilidades do ordenador da despesa. A divergência de entendimentos sobre o que deve ser entendido como gastos com pessoal, a metodologia de cálculo utilizado pelas Unidades Regionais, o entendimento das Câmaras e do Pleno do Tribunal de Contas. Todas as despesas que tenham natureza jurídica indenizatória não devem entrar no cálculo de despesa com pessoal.