A PRÁTICA DO CONCUBINATO E SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
Resumo
Em síntese o trabalho trata o direito da amante, ou seja, o concubinato, mas também em total relação ao direito de família, e assim consequentemente ao casamento e a união estável. Abordaremos também a diferença entre união estável e concubinato, a razão pela qual quando o casal esta em união estável pode haver o casamento se os dois quiserem, e o porque na pratica do concubinato não pode haver o casamento.
Outro assunto decorrente e polêmico é referente a pensão alimentícia até onde a amante pode cobrar os seus direitos, esta sendo explicitado também em relação a amante pois afere ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto na nossa Constituição Federal.
A fim de melhor compreensão do tema, foram abordados os institutos considerados pela Constituição Federal como sendo entidade familiar para, depois de construída a base teórica necessária, analisar as discussões jurídicas que se estabelecem quando o assunto é concubinato adulterino. Neste contexto, foram analisados os efeitos patrimoniais do concubinato adulterino nas praticas legais, verificando-se que ainda há muita divergência entre os Tribunais, mas as decisões vem sendo discutida no sentido de não haver direito da concubina. Por exemplo com relação ao direito da concubina à percepção de pensão em caso de morte do companheiro, conclui-se que os Tribunais Superiores entendem que não há a possibilidade da pensão ser dividida entre a cônjuge ou companheira e a concubina.
Outro assunto decorrente e polêmico é referente a pensão alimentícia até onde a amante pode cobrar os seus direitos, esta sendo explicitado também em relação a amante pois afere ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto na nossa Constituição Federal.
A fim de melhor compreensão do tema, foram abordados os institutos considerados pela Constituição Federal como sendo entidade familiar para, depois de construída a base teórica necessária, analisar as discussões jurídicas que se estabelecem quando o assunto é concubinato adulterino. Neste contexto, foram analisados os efeitos patrimoniais do concubinato adulterino nas praticas legais, verificando-se que ainda há muita divergência entre os Tribunais, mas as decisões vem sendo discutida no sentido de não haver direito da concubina. Por exemplo com relação ao direito da concubina à percepção de pensão em caso de morte do companheiro, conclui-se que os Tribunais Superiores entendem que não há a possibilidade da pensão ser dividida entre a cônjuge ou companheira e a concubina.