O CRIME DE LATROCÍNIO E A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI

Gisele PADILHA, Gilson Sidney Amâncio de Souza

Resumo


o artigo a seguir expõe entendimentos e críticas acerca da competência do Tribunal do Júri para julgar o crime de latrocínio, uma vez que este é julgado por juiz singular em decorrência de uma limitação taxativa do Código de Processo Penal em seu artigo 74.
Logo, se conclui que o sistema do ordenamento jurídico brasileiro é, em termos, inconstitucional, visto que o artigo 74 do Código de Processo Penal limita o que impõe o artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “d” da Constituição Federal. Insta salientar que não existe qualquer contrassenso da norma infraconstitucional limitar uma norma constitucional ao regulamentá-la. Contudo, trata-se de cláusula pétrea, na qual não pode ser abolida, mas sim estendida.

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