A QUESTÃO DA TRIBUTAÇÃO DAS TERRAS OCUPADAS POR REMANESCENTES DE QUILOMBOS

Gisele PADILHA, Gilberto Benguella NETO

Resumo


O artigo a seguir tem como escopo demonstrar a correta interpretação da vontade do constituinte ao instituir o direito às terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos como sendo fundamental, reconhecendo que não poderão incidir sobre a titularidade dessas terras nenhuma tributação, representando uma verdadeira barreira à competência tributária dos entes políticos da federação.

Texto completo:

PDF