ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Resumo
O presente artigo relata superficialmente as vertentes existentes sobre o tema, a fim de enriquecer os conhecimentos dos leitores e estimular a formação de opinião quanto às isenções. Visa, também, obter uma melhor compreensão da aplicação deste instituto, utilizando-se de casos concretos, exposição de seus legitimados (pessoas com algum tipo de deficiência – visual, física, mental, auditiva e autismo - e das pessoas com doenças graves), e apresentando os requisitos e espécies de isenção. Abordaremos a tratativa do assunto através da Constituição Federal e legislação tributária vigente.