A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM ENFERMIDADES GRAVES E A QUESTÃO DA EXTENSÃO INTERPRETATIVA DO INCISO XIV, DO ARTIGO 6º,
Resumo
Buscou-se demonstrar, através do presente trabalho, que a isenção do Imposto de Renda aplicada a pessoas com doenças graves é forma de efetivação do direito social à saúde, discutindo-se, ainda, a possibilidade de interpretação extensiva do rol de doenças consideradas graves, previsto no inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº. 7.713/1988.