REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO PENAL DO INIMIGO

Laís Baptista Toledo DURAN, Mário COIMBRA

Resumo


O objetivo do trabalho foi analisar o instituto do Regime Disciplinar Diferenciado frente a teoria do Direito Penal do Inimigo. Nesta perspectiva, fez-se necessário a análise do desenvolvimento histórico do Regime, bem como o seu conceito e a colisão deste com os princípios assegurados pela Carta Magna. Posteriormente foi definida a Teoria criada pelo alemão Jakobs e a sua intima relação com o denominado direito penal de terceira velocidade, para depois chegar ao objetivo do presente trabalho, qual seja, analisar as características do Regime Disciplinar Diferenciado e sua semelhança com o Direito Penal do Inimigo.

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