A QUESTÃO DA TRIBUTAÇÃO DAS TERRAS OCUPADAS POR REMANESCENTES DE QUILOMBOS
Resumo
O presente trabalho buscou analisar a questão da tributação sobre os territórios ocupados pelos remanescentes das comunidades dos quilombolas, cujo direito de propriedade surgiu com a Constituição Federal de 1988, mas, em razão da ausência de previsão expressa de imunidade ou isenção, estes territórios estavam sujeitos ao imposto territorial de forma que as comunidades eram inscritas na dívida ativa pelo não pagamento desse imposto, o qual somava milhões de reais. Buscou-se, ainda, demonstrar nessa pesquisa que a discussão no seio do Poder Judiciário é tema de intensa repercussão social e cultural ligado a direitos fundamentais de terceira dimensão. Analisou-se os fundamentos acerca de uma imunidade implícita e, por fim, demonstrou-se a atual situação jurídica referente a tributação desses territórios.