ASPECTOS GERAIS SOBRE O SEMIPRESIDENCIALISMO: O SISTEMA DE GOVERNO SUGERIDO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Luis Gustavo ESSE

Resumo


 

Questões relacionadas à reforma política no Brasil tem ganhado grande enfoque nas discussões gerais de nossa sociedade há um bom tempo. No ano de 1993, o povo brasileiro teve a oportunidade de decidir, através de plebiscito realizado em todo o território nacional, pela manutenção do sistema presidencialista ou pela adoção do parlamentarismo, como era o desejo de significativa parte dos deputados constituintes. A vitória do presidencialismo, no referendo de 1993, contudo, não fez desistir os defensores do parlamentarismo ou de soluções alternativas ao sistema atual, como ocorre com a atual proposta feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sugerindo a adoção do semipresidencialismo, sistema de governo surgido com a Lei Fundamental de Weimar e atualmente adotado por diversos países, dentre eles: Armênia, Egito, França, Portugal, República Democrática do Congo, Romênia e Rússia.


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