O DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHADOR COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE SEU AMBIENTE DE TRABALHO

Rodolfo Ignácio ALICEDA

Resumo


 

O crescente uso da tecnologia de comunicação no universo do trabalho tem facilitado o modo de como o empregador monitora os serviços realizados por seus funcionários e minimizado as distâncias físicas entre os sujeitos desta relação. Esta conexão existente entre o funcionário e a empresa, por meio dos aparelhos de comunicação, pode ocorrer fora da jornada trabalhista regular e fazer com que o empregado continue conectado com seu ambiente de trabalho mesmo após o fim de sua jornada. A nossa Constituição Federal prevê diversos momentos de descanso para o trabalhador e, baseado nestes incisos, podemos extrair o direito à desconexão do trabalhador com os meios de comunicação de seu ambiente de trabalho. O direito à desconexão seria a possibilidade de o empregado não se comunicar com o seu local de trabalho em períodos de descanso. Este direito visa garantir a dignidade os trabalhadores, bem como sua saúde mental e física.


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