DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO ORIGINADO NO DESASTRE DE MARIANA - MINAS GERAIS

Rafael Junior Silva GONÇALVES, Ana Laura Martelli THEODORO

Resumo


Dano extrapatrimonial coletivo significa um prejuízo sofrido por um grupo de indivíduos, ultrapassando o dano individual e atingindo uma coletividade de pessoas e coisas. Corresponde a um acontecimento em que não é possível unificar os danos, há uma comoção geral, coletiva, todos sofrem com os prejuízos. Esses danos são ligados, entrelaçados, transindividuais e de cunho não econômico. Em busca de proteção a essas pessoas que sofrem um dano há a necessidade de alguém com personalidade jurídica para adentrar com ações que visem o ressarcimento da coletividade. O objetivo deste artigo é demonstrar que o desastre em Mariana, Minas Gerais, causou um estrago enorme em toda a cidade, região, em toda nação, afetando inclusivamente o mundo. Várias espécies de aves, peixes, mamíferos, plantas, répteis, anfíbios foram atingidas, inclusive colocando em ameaça de extinção muitas espécies de peixes. Esses danos atingiram 663 km de rios e destruiu 1469 hectares de vegetação, foi o maior desastre ambiental do país, ultrapassando a individualidade e afetando uma nação. A empresa Samarco infringiu a constituição federal e descumpriu o principio da precaução e atuação preventiva pelo fato de não tentar evitar o desastre mesmo sabendo de rachaduras nas barragens como diz um laudo técnico de 2013 a pedido do ministério público. Conclui-se que é de extrema importância a coletividade identificar os danos extrapatrimoniais coletivos e com isso tenha seus direitos preservados, usando dos meios necessários para que os responsáveis pelos desastres façam que o estado anterior seja novamente implantado.

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