A ISENÇÃO DE TRIBUTOS DE PESSOAS COM ENFERMIDADES GRAVES

Nathália Bortolan HODLICH, Matheus da Silva SANCHES

Resumo


O presente artigo tem por objetivo discorrer acerca das políticas isentivas que recaem sobre pessoas com enfermidades graves ou incuráveis. O Estado Democrático de Direito é responsável por assegurar a todos o direito à saúde, sobretudo, à dignidade da pessoa humana. Sob essa ótica o legislador, através de políticas tributárias, particularizou os indivíduos portadores de patologias graves e os elevou a uma condição singular capaz de proporcionar a isenção de determinados tributos nas hipóteses previstas em lei. À vista disso, empregou-se o método dedutivo e foram apresentadas as hipóteses legais em que a referida isenção é cabível, além das demais espécies tributárias sobre os quais incidirão a isenção, analisando, para isso, a própria Constituição Federal e legislações infraconstitucionais, revelando a importância do mencionado instituto, bem como sua aplicabilidade.

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