A infiltração De Agentes Como Meio De Combate à Criminalidade Organizada à Luz da Lei 12.850/2013

Mariana Fávero RODRIGUES, de Matos Lima de Matos Lima MADRID

Resumo


O presente trabalho busca a explicação da infiltração de agentes como meio investigatório previsto na legislação brasileira, atualmente na Lei 13.850 de 2013 no combate ao crime organizado. Iniciando o trabalho com um breve conceito de organização criminosa e de infiltração de agentes. Estabelecido tais conceitos, expande-se o estudo às características, direitos do infiltrado, prazos, e demais assuntos pertinentes ao tema. A criminalidade organizada tem crescido muito com o avanço tecnológico e dos meios de comunicação e é por isso que a infiltração de agentes mostra-se eficiente para o combate destes delitos e ao mesmo tempo perigosa para o próprio infiltrado, visto que, ele se insere totalmente no meio criminoso. Estudaremos a responsabilidade criminal do infiltrado perante a legislação vigente para a possível pratica de delito por parte do agente policial.

Texto completo:

PDF