REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD): APLICAÇÃO E EFETIVIDADE, SOB A ÓPTICA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO.

Márcia Cortez CHANQUINI, Glauco Roberto Marques MOREIRA

Resumo


Com a elaboração deste trabalho busca-se demonstrar, através do método hipotético-dedutivo, de como o Regime Disciplinar Diferenciado surgiu no Brasil, de forma breve, através da Lei 10.792/2003, e sua principal interferência na Lei de Execuções Penais (LEP) e em que contexto adentrou em nosso ordenamento jurídico. Para tanto, foi realizado o estudo do conceito, fundamentos e aplicabilidade do RDD, frente a Lei de Execuções Penais, quais são as situações em que tal sanção poderá ser aplicada, quem é legitimado, e qual seria a interpretação lógica sobre o cálculo de tempo máximo de permanência sob esse regime, para se evitar excessos e desproporções. Analisou-se também a interferência da doutrina do Direito Penal do Inimigo, dotada de subjetivismo quanto a avaliação da periculosidade do indivíduo, de acordo com sua personalidade e não pelos fatos em si praticados. Por mais que tenha atingido o objetivo de diminuir a criminalidade dentro e fora dos sistemas prisionais, frente a um cenário de insegurança social, ainda assim confronta com o objetivo do caráter ressocializador da pena. Desta maneira, o trabalho buscou elucidar quais seriam as hipóteses de cabimento dessa sanção e se os direitos e garantias individuais mitigados, frente a segurança social, seriam proporcionais e constitucionais.

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