O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E AS IMAGENS RELIGIOSAS NO JUDICIÁRIO

Bruno Boigues Pittioni DOMINGOS, Maria Figueiredo FRANCO, Sérgio Tibiriçá AMARAL

Resumo


O presente artigo objetiva apresentar como o Estado brasileiro, desde a época imperial, apresenta relutância na decisão sobre a remoção definitiva de imagens religiosas dentro de prédios públicos. Apesar do princípio do Estado laico estar previsto na Constituição Federal, ainda há afixado imagens de cunho religioso dentro de tribunais e espaços destinados ao público nos edifícios do Judiciário. Além de afrontar o dispositivo constitucional, a falta de laicidade também se apresenta em casos fáticos que podem ser caracterizados como violações de Direitos Humanos. Casos de desrespeito em caráter religioso evidenciam o reflexo do princípio preconizado do Estado laico que não ainda está regulamentado. Dentro do Poder Judiciário subsiste um impasse que, há mais de um século, não delimita contornos pacíficos sobre a questão. O Estado laico não tem o direito de tomar uma postura no sentido de privilegiar uma crença, mas cumprir com o seu dever de respeitar a todos e garantir aos seus cidadãos a liberdade de professarem a sua religião.

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