INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO VITIMODOGMATICO NOS CRIMES DE ESTUPRO

Maria Carolina Cavalcante de OLIVEIRA, Pedro Lima MARCHERI

Resumo


O estudo a seguir contempla a culpabilização da mulher no crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal. Houve a análise de estudos antigos bem como atuais sobre o comportamento de estupradores, lembrando que o crime foi se caracterizando durante a história. A metodologia de pesquisa utilizada foi a leitura de livros e artigos em linhas similares, vídeos, pesquisa com a população, dados estatísticos e a observação de comportamento midiático. Comparando a realidade de outros países, nossos julgados e sentenças, foi possível traçar o comportamento do nosso direito acerca desse crime. A busca por dados obteve como resultado que o imperante no Brasil é uma grande culpabilização das vítimas por estereótipos sociais, quando na verdade foi provado que as mais frequentes não são mulheres com roupas consideradas inadequadas ou de batom forte, as vítimas recorrentes são as que conhecem seu agressor, confiam e convivem com o mesmo. Foi demonstrado que a cultura do estupro no Brasil abafa o grito de socorro do sujeito passivo e exalta seu agressor.

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