A POSSIBILIDADE DA IMUNIDADE RELIGIOSA NAS RELAÇÕES LOCATÍCIAS

Irineu de ALMEIDA JÚNIOR, Renan Hideki ARAKAKI

Resumo


O presente trabalho abordou o tema da imunidade, especificamente a imunidade religiosa dos templos de qualquer culto. Diante disso, não há como deixar de considerá-la com um mecanismo apto a assegurar o direito fundamental a liberdade religiosa. Ademais, procurou demonstrar algumas das diferenças existentes entre imunidades e isenções. Discorreu sobre o que seriam os templos de qualquer culto, passando pelas teorias que explicam tal conceito. Além do mais, fez comentários sobre a existência de diversas religiões, de modo que elas variam entre as de maior e menor poder aquisitivo. Nesse contexto, as religiões de menor poder aquisitivo, muita das vezes não conseguem adquirir imóveis próprios para a celebração de seus cultos e, em virtude disso, acabam locando tais imóveis para esse fim. Com efeito, o embate foi saber se nesses casos também teriam direito a imunidade constitucional. Aludiu se a imunidade abrange tão somente os locais de celebração dos cultos religiosos ou se abarca outras atividades. Por fim, ocupou-se em verificar se no caso imóvel locado, trata-se de uma isenção e, portanto, passível de revogação.

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