ENSINO RELIGIOSO: ANÁLISE DO DEBATE PÚBLICO E SUA INTERFACE COM DIREITOS HUMANOS

Ana Carolina Greco PAES, Cerise de Castro CAMPOS

Resumo


Tendo como base o debate público realizado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439, que trata sobre a natureza do ensino religioso nas escolas públicas, o trabalho, a que se refere o presente resumo, analisou se houve um discurso pautado em direitos humanos, para legitimar a opção feita pelas entidades confessionais que se fizeram representadas no debate público. Utilizou-se a teoria da democracia agonística de Chantal Mouffe, que trata sobre a constituição das identidades coletivas, depreende-se que as justificativas utilizadas pelas entidades para legitimar a natureza do ensino religioso, de alguma forma, dizem respeito a atos de poder bem sucedidos entre seus pares, ou seja, representam um pensamento que teve legitimidade entre os membros daquela associação ou comunidade. Logo, se há um discurso pautado em direitos humanos para defender a posição da entidade sobre a natureza do ensino religioso, quer dizer que entre estes os direitos humanos possuem algum tipo de legitimidade, foram em algum momento construídos como argumentos válidos. No Brasil, discursos pautados em direitos humanos, somente começaram a ser ouvidos na ditadura militar. Além destes discursos terem se organizado de maneira tardia, houve uma intensa e programa propaganda contra os mesmos. Partindo desse pressuposto, analisou-se se discursos que se embasam em direitos humanos encontraram legitimidade entre as entidades confessionais que foram representadas na audiência pública. A partir das falas de cada um dos representantes, usou-se a análise de conteúdo para inferir quais as justificativas utilizadas para legitimar a escolha do modelo de ensino religioso que deveria ser adotado pelas escolas públicas. A Declaração Universal de Direitos do Homem, de 1948, foi utilizada como parâmetro de direitos humanos, para fins didáticos. Porém, o referencial teórico adotado parte de uma teoria crítica de direitos humanos que afirma a impossibilidade de traçar conceitos precisos e determinados para estes direitos, além de questionar sua eficácia para a proteção da dignidade da pessoa humana.. Da análise feita, concluiu-se que discursos pautados em direitos humanos foram pouco utilizados, e isso ocorreu por pelo menos três motivos: a falta de conhecimento acerca desses, a visão deturpada que se continua a ter desses direitos, e a incongruência atualmente vivida pelos direitos humanos. As entidades analisadas não encontraram nos direitos humanos, legitimidade para fundamentar suas escolhas, porque são insuficientes para proteger seus interesses e, até mesmo, proteger a dignidade humana.

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