UMA REFLEXÃO JURÍDICA ACERCA DO SUICÍDIO FRENTE ÀS NORMAS PENAIS BRASILEIRAS.

Daniel Amaral ANDO

Resumo


O suicídio se trata de uma das condutas mais polêmicas, bem como mais discutidas nos mais variados âmbitos do conhecimento humano, como a teologia e a filosofia. Tal conduta também manifesta interesse e reflexos jurídicos relevantes no meio social, uma vez que se trata da disposição deliberada de um direito constitucionalmente protegido: a vida humana. No caso, não a privação de outrem de tal direito, mas a violação do direito em relação a própria pessoa, que na maioria das vezes, comete o ato de forma consciente e proposital, tendo como motivação as razões mais variadas. O objetivo da presente investigação se dá pelo fato de que a disposição normativa do artigo 122 do Código Penal, que trata acerca do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, pode vir a apresentar alguns problemas no que trata acerca da interpretação do artigo de lei, bem como a efetividade teleológica da norma penal e sua legitimidade frente ao princípios norteadores do Direito Penal, mais especificamente o princípio penal da ultima ratio da lei penal, que prescreve a atuação excepcional do Estado via seu ius puniendi, isto é, o direito de punir penalmente indivíduos por infrações a normas tipificadas na lei penal. Há de se questionar a razoabilidade de punir penalmente pessoas em condições psicológicas críticas, ao ponto desses indivíduos deliberarem tirar suas próprias vidas. O artigo busca questionar não pela inconstitucionalidade da norma, uma vez que parte dela trata de reprimir condutas que podem efetivamente levar a perda de vidas humanas. Todavia, busca explorar os limites hermenêuticos e teleológicos da lei. Não aparenta ser razoável o Estado atuar desnecessariamente e de forma irresponsável, punindo pessoas em situação de vulnerabilidade, ao invés de atuar no sentido de providenciar serviços em relação a tais pessoas. A metodologia baseia-se na análise de conceitos teóricos bibliográficos de obras doutrinárias acerca do suicídio, bem como, através do método indutivo, chegar a conclusões baseado em premissas particulares. Também através da problematização teórica de casos potenciais e questionamentos filosóficos acerca do suicídio e finalidade. Por fim, pretende-se mostrar as falhas interpretativas que a lei pode possibilitar através de decisões judiciais que podem vir a desconsiderar reflexões como a apresentada na presente obra, prejudicando direitos no processo. Ademais, realizar uma série de questionamentos acerca da prática do suicídio em várias culturas e como as diferenças valorativas acerca do mesmo ato se manifesta em cada cultura e a possibilidade de uma nova perspectiva jurídica acerca do dado fenômeno.


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