O PAPEL DA POLÍTICA DE SALÁRIO MÍNIMO EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO

João Paulo Silva DIAMANTE, João Vitor Conti PARRON

Resumo


Os estados, desde suas criações, passaram a crescer vertiginosamente em todos os cantos do mundo. Os agora substitutos do rei aprenderam bem como se instalar e tão logo dominaram as ferramentas para sua eternização. Inaugurados sob o pretexto de proteger seu povo, não demoraram a se desvirtuar. Aqueles que o controlavam, seduzidos pelo rendimento agora fácil e garantido, imediatamente tencionaram ampliar seus domínios. Ato contínuo, precisaram se mostrar mais necessários do que de fato eram, de modo a justificar sua maior atuação. Para tanto, ainda sob o pretexto de prover segurança, criaram problemas que, posteriormente, se disponibilizariam, de pronto, a resolver, alcançando, assim, a aludida pretensão. As principais ingerências se deram no setor econômico, buscando-se dirigir ou regulamentar de alguma forma as trocas feitas pelos indivíduos. Como resultado, naturalmente as curvas de oferta e demanda foram afetadas no respectivo ambiente de mercado, dificultando o acesso de algumas pessoas a determinados bens e serviços. Para solucionar o grave problema, uma das propostas foi a de impor um controle de preços sobre determinadas mercadorias, estipulando-se uma quantia máxima a ser cobrada pelos produtos, sob a justificativa de que uma diminuição forçada na precificação natural de mercado, somada a uma severa fiscalização, conduziria a um maior acesso aos bens e serviços. Entretanto, resultado mostrou consequências inversas. Por onde fora aplicada tal medida o que se viu foi a severa escassez dos produtos que tiveram seu preço controlado, evidenciando o fracasso da intervenção. Ante o exposto e tendo em conta este cenário, o objetivo do presente trabalho é demonstrar que este fenômeno histórico tão relevante e recorrente, embora com nova roupagem, é concretamente observado ainda nos dias de hoje. Mais. Pretende-se equacionar a celeuma descrita com a institucionalização de um salário mínimo em nossa Constituição Federal, bem como o papel que esta política exerce atualmente. Para tanto, após bem definidas as mazelas de um sistema de controle de preços, buscar-se-á demonstrar que o salário, nada mais é, do que um preço propriamente dito. Desta forma, o produto que se tem a precificação artificializada padecerá dos mesmos problemas, ou seja, haverá distorções quanto ao seu equilíbrio de mercado. Em outras palavras, a estipulação de um preço mínimo, ao contrário da demonstrada fixação de preços máximos, causará um excedente na curva de oferta, ocasionando o que conhecemos por desemprego – notadamente uma das maiores chagas de nossa economia atual. Em continuidade, será discorrido pela efetividade desta medida, discutindo-se, ainda, questões como o poder de compra da população em diferentes cenários de estipulação mínima de salários. Serão tratadas, por fim, questões de cunho constitucional, especialmente as atinentes à distinção entre salário mínimo e mínimo existencial e o antagonismo entre a estipulação de um salário mínimo em concomitância a outros postulados constitucionais como a erradicação da miséria e o pleno emprego.

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