ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À EDUCAÇÃO DIFERENCIADA APLICADO AO GUARANI-KAIOWÁ EM MATO GROSSO DO SUL

Julia Thais de Assis MORAES, Silvia Araújo DETTMER

Resumo


O presente resumo objetiva refletir a execução de políticas públicas para efetivação do direito a educação em conformidade com a atual Constituição que o elenca como expressão criadora do homem. Infere-se o direito fundamental social à educação básica diferenciada dos Guarani-kaiowá em Mato Grosso do Sul como política pública inclusiva cuja ingerência deve efetivar o direito à educação indígena através de métodos que atendam suas peculiaridades. A consecução prática da educação básica diferenciada aos povos indígenas no estado abrange o ensino infantil, fundamental e médio, e o uso das línguas e culturas desse povo nas escolas. Observa-se a relevância do processo de aprendizagem considerando a identidade étnica dos envolvidos fundada na multiculturalidade. Em 1990, o estado iniciou a formação de professores e políticas públicas voltadas à educação indígena para implantarem a educação diferenciada. Nesse sentido destaca-se o projeto Ará Vera em um curso de magistério, formado por professores Guarani-kaiowá e algumas lideranças indígenas, assessorados por órgãos não governamentais, e professores universitários pesquisadores da questão indígena para estruturar os novos currículos. Na legislação do estado, Diretrizes Gerais de Educação Escolar Indígena regulamentam propostas educacionais. Poucas escolas oferecem o ensino fundamental da educação escolar indígena. No ensino médio destaca-se o ensino técnico, em que os indígenas se preparam para suprir às necessidades da comunidade. A educação básica está em ascensão devido às diretrizes nacionais e regionais. Por fim, conclui-se que a educação é um direito fundamental social que deve ser destinado a todos. As políticas públicas são instrumentos que efetivam esse direito em face da sociedade e no âmbito regional, a necessidade inclusiva da etnia Guarani-kaiowá. Entretanto, essas políticas ainda precisam de aperfeiçoamento. O método utilizado foi à pesquisa bibliográfica, exploratória e qualitativa, fundamentado na legislação constitucional pátria.

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