UM ESTUDO SOBRE A LEI FEDERAL 12.973/14 E AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA APURAÇÃO DO IRPJ E CSLL NAS EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO

Thaís Caroline Pereira TRICOTE

Resumo


 O presente artigo visou analisar as principais mudanças na apuração dos impostos federais (IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Liquido), através da escrituração contábil e fiscal após a vigência da nova legislação imposta pela Receita Federal do Brasil, a Lei Federal n° 12.973, de 13 de Maio de 2014, nas empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Presumido.  As mudanças localizadas no desenvolvimento do estudo foram em diferentes ambitos e abrangentes nos tipos de regimes tributários brasileiros, porém o  que tornou este estudo relevante no que se entende de Lucro Presumido foi pelo aspecto de como se devem escriturar os fatos e atos das empresas para que a apuração dos impostos federais estejam dentro do que a lei faz menção. As mudanças na apuração para o Lucro Presumido se dá através da alteração no que diz respeito à Receita Bruta das empresas, pois é através dela que a presunção do Lucro é gerada, e consequentemente a base de cálculo dos impostos.

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