DA INCONSTITUCIONALIDADE DA PEC 287/16 SOB A ÓTICA DA TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS

Guilherme Fontana SANCHEZ

Resumo


 A Previdência Social é uma necessidade básica da população brasileira, e logicamente, daqueles de idade mais avançada. Ela existe para que direitos fundamentais e com base na Constituição sejam cumpridos depois de decorridos os anos de contribuição pelo trabalhador brasileiro, de acordo com cálculos próprios e pré-estabelecidos. O presente artigo tem, no entanto, o intuito de mostrar a inconstitucionalidade da PEC 287/16 ou “PEC da Previdência” (como é popularmente chamada), baseando-se na sua violação aos princípios e garantias institucionais (assim definidos em lei). O seguinte trabalho procura também propor que se analise a Proposta de Emenda Constitucional de nº 287/16 sob a ótica da Teoria da Justiça de John Rawls, através de seus princípios, que perfazem e guiam sua visão sobre o que é justo. Dessa forma, pode-se estabelecer que, além de ferir a Constituição e seus princípios, a Reforma é, ademais, improcedente e injusta para com o povo brasileiro. 

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