BEM DE FAMÍLIA SOB A ÉGIDE CONSTITUCIONAL
Resumo
O presente artigo tem como objetivo uma breve abordagem sobre instituto do bem de família em suas duas vertentes, o bem de família legal, instituído pela lei 8009/90, e o bem de família voluntário o qual se apresenta atualmente nos artigos 1711 a 1722 do Código Civil de 2002. De forma que o objeto principal do estudo tem como finalidade discutir a constitucionalidade da Impenhorabilidade do Bem de Família Legal ou Involuntário com enfoque sobre a discussão sobre a possibilidade da penhora do imóvel do fiador no contrato de locação de imóveis e esclarecer controvérsias concernentes ao referido tema, principalmente a que diz respeito à sujeição do patrimônio do devedor.