IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA ENTIDADES RELIGIOSAS
Resumo
Buscou-se demonstrar, através de uma pequena abordagem teórica a respeito da imunidade tributária conferida pela Carta Magna às entidades religiosas. Sua abrangência não só em relação ao espaço físico, mas também em relação às demais fontes de rendas, desde que revertidas para a própria atividade religiosa. Ainda, ressaltar que, por ser norma constitucional garantidora de direitos fundamentais de liberdade de crença e religião, faz parte do núcleo duro da Constituição de 1988, portanto, não há como abolir.