IMUNIDADE DE ENTIDADE RELIGIOSA

Amanda Caroline Tavares de OLIVEIRA, Ana Laura Teixeira Martelli THEODORO

Resumo


Com a vinda da Constituição Federal em 1988 foram estabelecidos algum direitos, chamados de Direitos Fundamentais que são subjetivos ao ser humano, entre esses direitos está o de inviolabilidade de consciência e crença o qual fica garantido o direito de livre exercício dos cultos religiosos, protegendo também os locais dos cultos. Porém como o Brasil é um Estado laico, proíbe que os órgãos públicos compliquem o funcionamento desses locais, ou seja, ainda que o Brasil não tenha uma religião oficial, a constituição buscou garantir a liberdade de culto para todas as religiões, sendo uma inovação em relação às antigas constituições que indicava a qual religião aquele país devesse seguir, por isso não podem ser cobrados impostos de entidades religiosas, porque criariam de certa forma um obstáculo para a liberdade religiosa, sendo assim imunes pela constituição federal no artigo 150, VI, “b”.

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