IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES RELIGIOSAS

Laura Sorgi Gasparin Galego GARCIA, Amanda Vasconcelos de OLIVEIRA

Resumo


A presente pesquisa aborda a imunidade tributária que entidades religiosas possuem. O tema é extenso e apresenta opiniões divergentes, porém, o presente estudo está direcionado a aspectos básicos e essenciais para o entendimento do tema. Traça-se inicialmente a previsão legal da imunidade tributária e seu conceito. Após, aborda-se a imunidade direcionada aos templos de qualquer culto, sua previsão constitucional e um julgado destacando fatores relevantes para que a entidade religiosa goze da imunidade tributária. Continua-se com os argumentos favoráveis e contrários sobre o presente tema e suas razões, culminando com a conclusão de que as entidades religiosas precisam cumprir com sua real finalidade para que possa gozar da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da nossa Constituição Federal.

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