O LIVRE EXERCÍCIO DA PROPAGANDA ELEITORAL ENQUANTO PRESSUPOSTO DOS DIREITOS POLÍTICOS FUNDAMENTAIS
Resumo
O presente trabalho analisa, a par de uma avaliação constitucional e principiológica, a pretensa natureza jurídica fundamental do direito ao livre exercício da propaganda eleitoral como mecanismo de convencimento lícito do eleitor, o que se afigurara corolário de vetores estruturantes do processo eleitoral, como o princípio democrático, o pluralismo político e, especialmente, o princípio da proteção da liberdade e fidedignidade do voto, do “in dubio pro suffragi” e da lisura das eleições. Ao assim classificar, e dar fôlego constitucional, a um princípio da liberdade da propaganda eleitoral como indissociável do pleno exercício dos direitos políticos, uma interpretação consentânea com o espírito da Lei Maior e do sistema de garantia dos direitos humanos (nos quais se insere a participação política) imporá conferir-lhe inequívoca intangibilidade legislativa, isto é, a prerrogativa, inerente a todo direito fundamental, de mínima restrição possível por qualquer via legal ou infralegal. Nesse contexto, pretendeu criticamente avaliar as alterações relativas à propaganda eleitoral implantadas pela via da chamada Reforma Eleitoral de 2015 na sede da Lei nº 9.504/97, perquirindo, especificamente a cada uma delas, se nasceram compatíveis com os citados preceitos e com o caráter jusfundamental do livre exercício da propaganda eleitoral, encarada esta como corolária dos direitos políticos assegurados constitucionalmente desde o regime de 1988 e internacionalmente por força dos tratados de direitos humanos dos quais a República é signatária.