IMUNIDADE RELIGIOSA: UMA ANÁLISE CRÍTICA

Thayni Inaylê BELETATO, Wadher Aleixo Rego FERREIRA

Resumo


A imunidade Religiosa está prevista na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 150, inciso VI, tal imunidade é elencada como cláusula pétrea e, portanto, é considerada como direito fundamental, ou seja, é um mecanismo para que a máxima efetivação do direito fundamental possa ser alcançada. Ainda, o sistema brasileiro adotou a laicidade Estatal, apregoando que deve existir uma liberdade de religião. A Imunidade Religiosa explanada pela Magna Carta pode ser deliberada desde que atenda as finalidades essenciais das entidades mencionadas, conforme disposto no artigo 150 §4º.

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