IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES RELIGIOSAS: BREVE ANÁLISE CRÍTICA.
Resumo
Buscou-se demonstrar, através de uma pequena abordagem teórica, uma análise crítica da imunidade tributária das entidades religiosas previstos pelo artigo 150 da Constituição Federal. O estudo histórico do Direito Constitucional brasileiro revela que as relações entre o Estado e a Igreja ou Igrejas sofreram oscilações, com profundos reflexos em diversos setores do Direito. Embora a liberdade religiosa tenha sido sempre assegurada, sua amplitude variou. As entidades religiosas tem utilizado em diversas ocasiões esses benefícios da imunidade tributária para outras atividades que não condizem com sua finalidade. E cada vez mais nítido o aumento do número de locais que são utilizados para cultos religiosos. A quantidade de crenças e denominações que visam propagar a fé é um resultado da facilidade possibilitada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Este não possui nenhum entrave para criação de uma igreja ou qualquer espaço destinado ao exercício de outra religião. Por fim, é necessário ressaltar que outros estudos devem ser feitos com relação a esse tema, com o intuito de melhor se debater e aperfeiçoar o sistema, visto o constante desenvolvimento da sociedade necessitando mudança e reestruturação de certos valores.