PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA – PROTEÇÃO E DEFESA DO CÓDIGO DO CONSUMIDO
Resumo
Este artigo tende a mostrar que desde o início da evolução das relações do consumo na economia de massa até os dias atuais, a publicidade tende a atingir o consumidor. A intenção do fornecedor é de deixar bem visível as suas mercadorias, levando o consumidor ao induzimento de compra-las. O consumidor vive em uma sociedade controlada por meio das publicidades. Sendo sempre influenciado a obter um produto por prazer ou pelo incentivo emocional provocado pelo anunciante. Para que a publicidade chegue ao consumidor sem abusos, teve que haver a interferência do Estado nas relações de consumo com a instituição do Código de Defesa do Consumidor que apresenta princípios e sanções administrativas, civis e penais. A vulnerabilidade do consumidor e, em alguns casos a sua hipossuficiência, tornam o mesmo desprotegido da publicidade enganosa e abusiva, a qual é vedada pelo artigo 37, §§ 1º e 2º do Código de Defesa do Consumidor.