BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO SOB A ÓPTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Resumo
O breve estudo ora apresentado discorreu sobre a imunidade tributária aos templos de qualquer culto, fixado no artigo 150, inciso VI alínea b da Constituição Federal. Inicialmente, se formou a concepção sobre a imunidade tributária, qual a natureza e finalidade de referido instituto nos moldes do ordenamento jurídico. Matéria altamente discutida no âmbito social e jurídico buscou-se expor o entendimento do Supremo Tribunal Federal no que tange à sua extensão, findando na investigação constitucional sobre a viabilidade da revogação da imunidade tributária aos templos religiosos.